O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, na última quarta-feira, que o poder público deve garantir transporte coletivo gratuito nas datas de eleições a partir de 2024. O serviço deverá ser oferecido em frequência equivalente à dos dias úteis.
A medida irá durar até que o Congresso Nacional formule uma lei específica sobre a gratuidade durante as votações. Até que isso ocorra, a Justiça Eleitoral será responsável por detalhar os critérios do serviço gratuito.
Em seu voto o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, declarou: “Considerada a extrema desigualdade social existente no Brasil, a ausência de política pública de concessão de transporte gratuito no dia das eleições tem o potencial de criar, na prática, um novo tipo de voto censitário, que retira dos mais pobres a possibilidade de participar do processo eleitoral”
Ainda no momento de apresentação da proposta, Barroso afirmou: “É inconstitucional a omissão do poder público em não fornecer, nas zonas urbanas em dias de eleições, transporte público coletivo gratuito com frequência alinhada à dos dias comuns.”
A demanda analisada pelo STF foi protocolada pela Rede Sustentabilidade no ano anterior. No último dia 18 de outubro, em uma decisão liminar, Barroso já havia autorizado prefeituras e empresas concessionárias a ofertarem transporte público sem custos para a população durante o segundo turno das eleições municipais, realizado em 30 de outubro de 2022.
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