Quatro anos depois de uma eleição no meio da pandemia de covid-19, marcada por restrições e precedida por uma campanha abafada por máscaras e limitada pelo distanciamento social, os 156,5 milhões de eleitores brasileiros terão nova chance de escolher quem governará seus municípios. No pleito marcado para 6 de outubro de 2024, estarão em jogo 5.570 prefeituras e quase 60 mil cadeiras em câmaras de vereadores espalhadas pelo país.
Faltando pouco mais de um ano para a votação, candidatos, militantes e eleitores ainda não sabem ao certo quais serão as regras da disputa. Aprovada na Câmara dos Deputados, a minirreforma que altera pontos do sistema eleitoral tem futuro incerto no Senado e corre risco de ser engavetada. Para vigorar no ano que vem, a proposta precisa do aval dos senadores e sanção do presidente da República até a próxima sexta-feira (6).
Com ou sem reforma, é certo que haverá inovações, em razão de normas a provadas anteriormente e que passarão a vigorar no próximo pleito. A principal delas é a estreia das federações partidárias nas eleições municipais.
Concebidas em 2021 como forma de unir siglas com semelhança ideológica e salvar da extinção os partidos pequenos, as federações têm abrangência em todo o país. Entre outras regras, impõem que os partidos lancem uma candidatura única a prefeito, formem a mesma chapa para vereador e sigam unidos depois da eleição.
Com isso, se dois partidos federados são rivais em determinado município, terão de chegar a um acordo até o ano que vem, visto que precisarão concorrer unidos.
O que já mudou
- Criadas em 2022, federações obrigam partidos a lançar candidatura única a prefeito e a mesma chapa para vereador. Diferentemente do que ocorria com as coligações, que se desmanchavam após o pleito, as siglas são obrigadas a atuar em conjunto após a eleição.
Número de candidatos
- Nas eleições municipais de 2020, partidos podiam lançar um número de candidatos a vereador equivalente a 150% das vagas disponíveis. Agora, as agremiações podem registrar apenas um candidato a mais do que o número de vagas. Por exemplo: em uma cidade com 10 vereadores, cada partido podia apresentar até 15 candidatos. Em 2024, poderá lançar no máximo 11.
Vagas das sobras
- Lei de 2021 endureceu regras de preenchimento das vagas de "sobras" na eleição de vereador, pela qual são decididas as últimas cadeiras. Poderão disputar as sobras apenas partidos que conquistarem mais de 80% do quociente eleitoral (número de votos necessário para fazer uma cadeira) e candidatos que alcançarem ao menos 20% do indicador. Na prática, saem favorecidos os partidos que tiverem mais votos, eliminando os menores da disputa pelas últimas vagas. A norma está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) e pode ser revogada até a eleição.
Quantidade de vereadores
- Os dados populacionais revelados pelo Censo de 2022 podem reduzir o número de vereadores dos municípios.
Consultas públicas
- Emenda constitucional aprovada em 2021 permite que, junto das eleições, sejam abertas consultas à população sobre temas locais. Para isso, a consulta precisa ser aprovada pela Câmara de Vereadores e encaminhada à Justiça Eleitoral até 90 dias antes das eleições.
O que ainda pode mudar
Caso o Senado aprove a tempo a minirreforma que recebeu da Câmara dos Deputados, outras regras serão modificadas. Veja quais:
Vagas das sobras
- Endurece mais ainda a disputa pelas vagas nas sobras, determinando que só podem preencher esses espaços partidos com votos equivalentes ao quociente eleitoral. Além disso, candidatos precisam fazer ao menos 10% do quociente.
Calendário eleitoral
- Antecipa as convenções para o período entre 10 e 25 de julho (hoje elas ocorrem entre 20 de julho e 5 de agosto). Já o registro de candidaturas passa a ser permitido até 31 de julho (hoje é até 15 de agosto). Também prorroga em 15 dias o prazo para que a Justiça Eleitoral analise os registros de candidatura.
Prestação de contas e Pix
- Acaba com as prestações de contas parciais, que permitem acompanhar os gastos e a arrecadação dos candidatos durante a campanha. Somente seria apresentada a prestação de contas final. Também libera doações a candidatos via Pix.
Drible nas cotas
- Ao regrar a distribuição de recursos para campanhas femininas, abre brecha para que as verbas consideradas na cota obrigatória de 30% sejam usadas para beneficiar homens. Limita em R$ 100 mil a multa aos partidos que descumprirem cotas mínimas de propaganda para mulheres e negros.
Recursos públicos
- Libera o uso do fundo partidário para comprar ou alugar carros, embarcações e aeronaves. Também impede a suspensão de repasses dos fundos eleitoral e partidário e a aplicação de multas às legendas no semestre da eleição.
Transporte público
- Determina que Estados e municípios ofereçam transporte coletivo gratuito no dia das eleições. Permite a criação de linhas especiais em regiões distantes e o uso de veículos públicos, como os de transporte escolar.
Sem coletivos
- Veda candidaturas coletivas a vereador, na qual mais de uma pessoa participa do mandato.
Comentários: