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Quinta-feira, 16 de Abril de 2026

Notícias/Política

Ex-prefeito de Juazeiro, Isaac Carvalho, tem recurso rejeitado pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

O processo de nº 040.610/2019-5 foi movido pela Caixa Econômica Federal em relação ao saneamento de bairros da cidade.

Ex-prefeito de Juazeiro, Isaac Carvalho, tem recurso rejeitado pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
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Adversários do ex-prefeito de Juazeiro, Isaac Carvalho (PT), estão comemorando a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que rejeitou recurso do advogado do ex-gestor no processo 040.610/2019-5 que a Caixa Econômica Federal moveu em relação ao saneamento de bairros da cidade.

Na sessão que adentrou a madrugada o TCU manteve os embargos de declaração opostos por Isaac Cavalcante de Carvalho contra decisão que rejeitou os aclaratórios opostos anteriormente pelo responsável, mantendo o julgamento pela irregularidade de suas contas e a imputação de débito. O processo alcança também o ex-prefeito Misael Aguilar.

Na decisão o TCU rejeitou as alegações de defesa apresentadas por Isaac Cavalcante de Carvalho:

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9.3. com fundamento nos artigos 1º, inciso I, 16, inciso III, alíneas "b" e "c", e 19, da Lei 8.443/1992, julgar irregulares as contas de Misael Aguilar Silva Júnior e Isaac Cavalcante de Carvalho, condenando-os solidariamente ao pagamento do débito discriminado a seguir, atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora devidos, calculado desde a data de ocorrência indicada até sua efetiva quitação, na forma da legislação vigente, fixando o prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da notificação, para que seja comprovado, perante este Tribunal, o recolhimento da quantia aos cofres do Tesouro Nacional, nos termos do art. 23, inciso III, alínea "a", da referida Lei, c/c o art. 214, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno do TCU. Note Vossa Excelência que a decisão rejeitou alegações trazidas pela defesa sem fundamentação”.

O processo surgiu porque o TCE instaurou pela Caixa Econômica Federal (mandatária na Secretaria Executiva do Ministério das Cidades) em razão de não comprovação da regular aplicação dos recursos repassados pela União.

Contrato de repasse CR.NR.0238138-77, firmado com o/a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Siafi/Siconv 621910, função SANEAMENTO, que teve como objeto ELABORACAO DE PROJETO EXECUTIVO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE AGUA (nº da TCE no sistema: 969/2018).

Na manhã de hoje, o coordenador da Defesa Civil de Juazeiro festejou: “Segue a saga do vaqueiro inelegível”.

A ex-aliada, hoje adversária Célia Regina também comemorou na mensagem encaminhada ao blog: “Isaac perdeu mais uma no TCU, já pode pedir música no Fantástico”.

O posicionamento da assessoria do ex-prefeito encaminhou esta nota:

Em resposta à nota publicada por este meio de comunicação sobre matéria julgada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), esclarecemos que não existe processo que gere inelegibilidade do ex-prefeito de Juazeiro e pré-candidato, Isaac Carvalho. Ao contrário, a decisão reforça a prescrição do processo e garante que Isaac pode ser candidato.

É importante ressaltar que a questão está atualmente pacificada, uma vez que o próprio TCU emitiu uma resolução recente, adotando o prazo de 5 anos estabelecido pelo STF. Sendo assim, o referido processo não foi finalizado dentro do prazo legal, e encontra-se prescrito.

O que ainda está em discussão é exclusivamente a prescrição da pretensão ressarcitória. A prescrição da pretensão punitiva já foi reconhecida, o que permite ao ex-prefeito o direito à participação no pleito deste ano.

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Bruno

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Bruno

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