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Terça-feira, 05 de Maio de 2026

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Justiça anula presidência de Leite no PSDB e determina novas eleições

Governador do Rio Grande do Sul terá que deixar a presidência do PSDB nacional; nova votação para o cargo ocorrerá em até 30 dias

Justiça anula presidência de Leite no PSDB e determina novas eleições
(foto: Mauricio Tonetto/Palácio Piratini/Divulgação)
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O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, pode deixar a presidência do PSDB; em até 30 dias, ocorrerá uma nova eleição para o cargo. A decisão foi tomada pela 13ª Vara Cível de Brasília, que ainda determinou a anulação das decisões tomadas desde julho de 2022, quando Leite decidiu pela prorrogação do próprio mandato. A decisão da juíza Thaís Araújo Correio é uma resposta ao processo movido pelo também tucano Orlando Morando. Na ação, o prefeito de São Bernardo do Campo (SP) alegou que a composição da atual Comissão Executiva Nacional foi escolhida “em desacordo com as normas estabelecidas no Estatuto da Agremiação”.

“Da análise do supracitado dispositivo, depreende-se que a prorrogação do mandado pode ocorrer por uma única vez, pelo prazo máximo de um ano. Nesse contexto, o réu tenta atribuir uma interpretação extensiva ao artigo, de modo a autorizar prorrogações ilimitadas, o que vai de encontro ao definido pelo Superior Tribunal Federal”, escreveu a magistrada.
 
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Com a decisão, os tucanos Raquel Lyra, governadora de Pernambuco, e Eduardo Riedel, governador do Mato Grosso do Sul, que exerciam cargos de vice-presidentes da sigla, também poderão perder os cargos no partido. Procurado, o PSDB informou que “aguarda ser notificado para recorrer da decisão”.
 
Durante o processo, a sigla se defendeu afirmando que Morando, em fevereiro de 2022, consentiu com a extensão do mandato da atual Comissão Executiva. Além disso, o partido informou que a atual presidência foi formada de maneira “provisória” até que uma nova convenção aconteça. Isso porque, mais da metade dos antigos membros da Comissão renunciou ao cargo. O pleito nacional estava marcado para acontecer em novembro deste ano. 
 
“Afirmou que o autor se beneficiou da prorrogação do mandato, razão pela qual não pode pleitear a nulidade de ato que validou. Ressaltou que as atribuições da Comissão Executiva Nacional, quando objeto de questionamento, podem ser revistas. Aduziu que mais da metade dos membros da Comissão tiveram a vacância, fazendo com que fosse necessária a designação de uma nova comissão provisória, para preservar e manter as atividades do partido, a qual não foi impugnada”, argumentou o PSDB. 
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