A Receita Federal anunciou que o programa do Imposto de Renda de 2024 poderá ser baixado pelo contribuinte a partir do dia 15 de março. Essa é a data inicial que a declaração pode ser enviada. O prazo final será 31 de maio.
Todas as pessoas que tiverem um rendimento anual superior ao teto de R$ 28.559,70 em 2023 estão obrigadas a declarar o IR. O teto corresponde a uma média mensal de R$ 2.379,97, incluindo salário e eventuais rendas extras. Os contribuintes que perderem o prazo de entrega pagarão multa de 1% a 20% sobre o imposto devido. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.
A declaração do Imposto de Renda pode ser feita pelo programa de computador, que pode ser baixado diretamente pelo site da Receita, pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” ou pelo Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).
QUEM É OBRIGADO A DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA EM 2024
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
- Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
- Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Possui trust no exterior;
- Deseja atualizar bens no exterior.
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