O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o trancamento de uma ação penal contra o prefeito de Itapetinga, Rodrigo Hagge (MDB), por falta de provas. A decisão foi proferida pelo ministro Dias Toffoli, que acolheu o recurso da defesa do prefeito, revertendo acórdão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia negado provimento a um agravo apresentado por Hagge.
O Ministério Público acusou Rodrigo Hagge de contratar, em 2017, duas empresas por dispensa de licitação, alegando que a contratação não respeitou os parâmetros estabelecidos pela Lei 8.666/1993. No entanto, a defesa argumentou que houve violação ao artigo 41 do Código de Processo Penal, afirmando que a denúncia foi seletiva e carecia de critérios claros.
Na decisão, o ministro Toffoli destacou que, embora o Ministério Público tenha descrito a suposta prática criminosa, não houve a devida individualização da conduta ou demonstração da intenção delituosa. Segundo Toffoli, a ausência de elementos subjetivos e a falta de provas concretas impedem a continuidade da ação penal.
Além disso, o ministro mencionou jurisprudência do STF, citando a ministra Cármen Lúcia, ao afirmar que a ausência de provas sobre a intenção dolosa de fraudar o caráter competitivo da licitação deve resultar na improcedência da ação e na absolvição do réu.
Com a decisão, Rodrigo Hagge permanece no cargo de prefeito de Itapetinga, sem responder à ação penal.
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