Politiconews - Sua fonte de notícias na Bahia, no Brasil e no Mundo.

Domingo, 21 de Junho de 2026

Notícias/Política

STJ Começa a aplicar nova decisão: 40 gramas de maconha diferenciam usuários de traficantes.

Decisão do STJ reduz penalidades para porte de maconha para uso pessoal, estabelecendo medidas administrativas e mantendo o porte como comportamento ilícito.

STJ Começa a aplicar nova decisão: 40 gramas de maconha diferenciam usuários de traficantes.
Divulgação
IMPRIMIR
Use este espaço apenas para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.
enviando

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a aplicar a decisão que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantia de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes. A decisão foi tomada na semana passada e divulgada nesta quarta-feira (21).

Em junho deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF), instância máxima da Justiça, descriminalizou o porte e determinou que a decisão deve ser cumprida em todo o país. Os ministros mantiveram o porte como comportamento ilícito, mas definiu que as consequências passam a ter natureza administrativa, e não criminal.

O STJ julgou um recurso de um acusado que foi processado por portar 23 gramas de maconha. Ao analisar o caso, os ministros do colegiado decidiram extinguir a punibilidade do homem.

Publicidade

Leia Também:

Com a decisão, o processo será enviado à primeira instância, que deverá aplicar medidas administrativas, como advertência sobre uso de entorpecentes e a presença obrigatória em curso educativo.

A decisão do Supremo não legalizou o porte de maconha.  O porte para uso pessoal continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público.

A Corte julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma previu penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

 A Corte manteve a validade da norma, mas entendeu as consequências são administrativas, deixando de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários.

A advertência e presença obrigatória em curso educativo seguem mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal.

 

Fonte: Agência Brasil.

Comentários:
Bruno

Publicado por:

Bruno

Lorem Ipsum is simply dummy text of the printing and typesetting industry. Lorem Ipsum has been the industry's standard dummy text ever since the 1500s, when an unknown printer took a galley of type and scrambled it to make a type specimen book.

Saiba Mais

Veja também

King Pizzaria & Choperia
King Pizzaria & Choperia

Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )