Ex-presidente da Câmara Municipal de Coribe, o vereador Sebastião Pereira da Silva Neto, conhecido como Tião de João de Virú (PP), é alvo de processo administrativo da Polícia Civil sob acusação de assédio sexual contra uma servidora da corporação. O caso teria ocorrido em Santa Maria da Vitória, no ano de 2019, dentro da sede da Coordenadoria de Polícia do Interior (26ª Coorpin).
O edil também é escrivão da Polícia Civil e recebeu licença da corporação para concorrer as eleições de 2024. Além disso, ele também chegou a ser vice-prefeito de Coribe, sendo eleito em 2012 pelo PHS (partido que se incorporou ao Podemos em 2019) na chapa do agora deputado estadual Manuel Rocha (União).
Conforme relato coletado pela Polícia Civil, Sebastião teria tocado nas partes íntimas da servidora, a qual é alocada em uma Delegacia de Homicídios de Salvador, sem o seu consentimento, e segurou os braços da suposta vítima na parede. Conforme o texto, o escrivão “esfregou” seu corpo na policial e tentou beijá-la à força.
Ademais, o vereador teria entrado no alojamento da servidora e mostrado seu pênis e teria oferecido fazer sexo com ela em troca de dinheiro. Por fim, Sebastião supostamente enviou mensagens de texto de cunho sexual para a policial.
A Polícia Civil nomeou três delegados para apurar o caso. Uma investigação preliminar já foi realizada pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar de Barreiras (CPPAD-Oeste) e deve colaborar para o inquérito.
Segundo a corporação, caso comprovados os crimes, eles seriam configurados nas infrações disciplinares de: “praticar ato ou conduzir-se de modo que se afigure assédio moral ou sexual” e “praticar ato definido como infração penal que, por sua natureza e configuração, torne-o incompatível para o exercício da função policial”. A punição pode chegar à expulsão da Polícia Civil.
OUTRAS ACUSAÇÕES
O vereador também chegou a ser investigado pelo crime de tortura por um caso que teria ocorrido em 2007. A denúncia foi recebida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) em 2016, abrindo assim uma investigação sobre o caso.
No entanto, após decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) em 2022, o processo foi extinto. Na decisão, o juiz Bruno Borges Lima Damas afirmou que, devido à diferença do ocorrido e a finalização do processo, não seria possível dar seguimento ao processo, visto que a pena não seria cumprida.
“A continuação da presente demanda mostra-se inútil, já que a principal finalidade do processo penal, qual seja a execução da sanção penal, não poderá ser executada, não restando dúvidas, portanto, da perda superveniente do interesse processual. O trâmite de qualquer procedimento penal pressupõe a existência inquestionável da justa causa em todo o seu interesse processual, sob pena de extinção do processo”, escreveu.
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