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Sexta-feira, 24 de Abril de 2026

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Após quatro anos, Senado aprova criação de política nacional para população atingida por barragens

Proposta vai à sanção presidencial quatro anos após a Câmara dos Deputados aprovar a medida

Após quatro anos, Senado aprova criação de política nacional para população atingida por barragens
Da redação
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O Senado Federal aprovou nesta última terça-feira (14) o projeto de lei que institui uma política nacional de direitos da população atingida por barragens industriais, minerais e hidrelétricas.

Como não houve alterações, a proposta vai à sanção presidencial quatro anos após a Câmara dos Deputados aprovar a medida.

A criação de uma política nacional tem o objetivo de assegurar os direitos das populações atingidas por barragens e promover práticas socialmente sustentáveis em empreendimentos com barragens.

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A proposta determina que serão consideradas populações atingidas por barragens aquelas que sofrerem:

  • perda da propriedade ou posse de imóvel;
  • desvalorização desses lotes;
  • perda da capacidade produtiva das terras;
  • interrupção prolongada ou alteração da qualidade da água que prejudique o abastecimento; e
  • perda de fontes de renda e trabalho.

Atingidos por barragens e que explorem a região em regime de economia familiar terão direito à compensação pelo deslocamento compulsório e por perdas materiais.

As reparações devem “reconhecer a diversidade de situações, experiências, vocações e preferências, culturas e especificidades de grupos, comunidades, famílias e indivíduos”.

Em casos de incidente ou de acidente da barragem, ocorrido ou iminente, deve ser considerado o princípio da centralidade do sofrimento da vítima, com vistas à reparação justa dos atingidos e à prevenção ou redução de ocorrência de situações danosas semelhantes.

Elaboração e implementação da política

Segundo o projeto, o empreendedor que atua em barragens deverá custear um programa de direitos dos cidadãos atingidos.

Empresas também terão responsabilidades em relação a impactos na área de saúde, saneamento ambiental, habitação e educação dos municípios que receberão os trabalhadores da obra ou as pessoas atingidas por eventual vazamento ou rompimento da barragem.

As políticas de direitos dos atingidos deverão ser aprovadas por um comitê local.

Um órgão colegiado envolvendo os governos municipal, estadual e federal, empreendedores e sociedade civil, acompanhará e fiscalizará a formulação e a implementação das políticas. 

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Luana

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Luana

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