Politiconews - Sua fonte de notícias na Bahia, no Brasil e no Mundo.

Quarta-feira, 15 de Abril de 2026

Notícias/Política

Câmara consulta TCM sobre projeto de antecipação dos precatórios do Fundef, pela Prefeitura.

A providência adotada pelo Legislativo feirense foi comunicada pela presidente Eremita Mota (PP), na sessão desta terça-feira (11).

Câmara consulta TCM sobre projeto de antecipação dos precatórios do Fundef, pela Prefeitura.
Da redação
IMPRIMIR
Use este espaço apenas para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.
enviando

O Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo que dispõe sobre a antecipação do pagamento da segunda parcela dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), em Feira de Santana, foi encaminhado ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) pela Câmara Municipal.

A providência adotada pelo Legislativo feirense foi comunicada pela presidente Eremita Mota (PP), na sessão desta terça-feira (11). O objetivo, segundo ela, é consultar o órgão sobre a viabilidade da proposta e obter parecer técnico antes de prosseguir com a tramitação.

“Eu devo cumprir as leis vigentes para deixar um legado de responsabilidade e integridade nesta Câmara Municipal”, justificou a dirigente. O TCM, conforme deverá se manifestar quanto a legalidade do Projeto, visto que, segundo a presidente, a Lei de Responsabilidade Fiscal veda, em seu artigo 42, a contratação de despesa nos últimos dois quadrimestres de mandato dos representantes do Poder Executivo. “Se o prefeito está pedindo a autorização para adiantar o pagamento de recursos que só chegarão aos cofres do Município entre 2025 e 2026, então ele quer a abertura de crédito e eu não quero correr o risco de autorizar algo errado. O TCM fará a avaliação do que é correto ou não”.

Publicidade

Leia Também:

Além disso, a parlamentar diz que o projeto não identifica o peso do deságio sobre os valores a serem descontados dos professores e do próprio Município pela instituição de crédito habilitada. A proposta também não esclarece onde serão aplicados os recursos referentes aos 40% aos quais a administração municipal tem direito, acrescenta Eremita.

Por fim, a vereadora menciona a existência da Lei 389/2022, que dispõe, disciplina e autoriza o pagamento de precatórios pelo Poder Executivo aos profissionais da educação com direito a receber. A Lei é de autoria dos vereadores que então integravam a Comissão de Educação do Poder Legislativo e está em vigor desde 2022.

Comentários:
Luana

Publicado por:

Luana

Lorem Ipsum is simply dummy text of the printing and typesetting industry. Lorem Ipsum has been the industry's standard dummy text ever since the 1500s, when an unknown printer took a galley of type and scrambled it to make a type specimen book.

Saiba Mais

Veja também

King Pizzaria & Choperia
King Pizzaria & Choperia

Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )