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Quinta-feira, 16 de Abril de 2026

Notícias/Política

Governador do Maranhão contesta pagamento de honorários advocatícios de R$ 430milhões no caso dos precatórios do Fundef.

Carlos Brandão critica pedido do Sinproesemma, ressaltando ética e legitimidade do governo no processo. Embargos de declaração são apresentados.

Governador do Maranhão contesta pagamento de honorários advocatícios de R$ 430milhões no caso dos precatórios do Fundef.
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Nesta segunda-feira (20), o governador do Maranhão, Carlos Brandão (PSB), abordou a posição do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipais do Estado do Maranhão (Sinproesemma), que tem defendido o pagamento de aproximadamente R$ 430 milhões em honorários advocatícios referentes ao processo de precatórios do Fundef, pago pela União ao Estado.

Esse montante equivale a 15% do total destinado aos profissionais da rede estadual de ensino maranhense, e a parcela correspondente à primeira parte já está bloqueada por decisão do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF).

No entanto, o despacho está sendo contestado pelo Executivo estadual através de embargos de declaração, apresentados pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE). Durante uma coletiva de imprensa realizada no Palácio dos Leões, Brandão expressou sua perplexidade com o pedido de habilitação do Sinproesemma no processo, feito quase duas décadas após o início do mesmo e quando a decisão já estava tomada.

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O governador destacou que o sindicato se habilitou indevidamente no processo, após o prazo estipulado, por meio de cinco escritórios de advocacia, buscando honorários para esses advogados, que não participaram do processo até sua conclusão, classificou essa situação como “muito estranha” e criticou a falta de ética do sindicato dos professores.

Brandão afirmou que foi devido à discordância com o pagamento aos advogados que o governo optou por apresentar os embargos de declaração. Ele enfatizou que o governo estadual foi a parte legítima do processo, e não o sindicato, e que a atitude do Sinproesemma é injustificada.

Quanto à decisão de recorrer ao STF contra o bloqueio dos 15% dos precatórios para pagamento de honorários advocatícios, o governador ressaltou a qualidade da peça elaborada pela PGE, expressando otimismo em relação ao sucesso do pedido. Brandão destacou que acredita numa resolução para o caso antes dos pagamentos das parcelas de 2025 e 2026 dos precatórios.

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Bruno

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