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Segunda-feira, 01 de Junho de 2026

Notícias/Política

Juiz de Conceição do Coité e Ichu destacou os desafios impostos pela rapidez da evolução tecnológica para a manutenção da justiça eleitoral.

Essas mudanças representam um marco na legislação eleitoral brasileira, buscando adaptar-se às novas realidades digitais e garantir eleições mais justas e transparentes.

Juiz de Conceição do Coité e Ichu destacou os desafios impostos pela rapidez da evolução tecnológica para a manutenção da justiça eleitoral.
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Nesta quarta-feira (28), o Calila Notícias conversou com o juiz Gerivaldo Alves Neiva sobre as novas diretrizes divulgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as Eleições Municipais de 2024, promovendo um processo eleitoral mais íntegro e transparente. Com as mudanças, destaca-se a rigorosa regulação do uso da inteligência artificial (IA) e o combate firme à propagação de notícias falsas. Neste contexto, o doutor Gerivaldo, responsável pelas eleições na 132ª Zona Eleitoral, abrangendo Conceição do Coité e Ichu, destacou os desafios impostos pela rapidez da evolução tecnológica e pela propagação de informações falsas na internet, enfatizando a importância dessas medidas para a manutenção da justiça eleitoral.

 

O Desafio Tecnológico e a Corrida da Justiça Eleitoral

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“A Internet sempre foi um desafio para a Justiça Eleitoral. Primeiro, o avanço da tecnologia é muito rápido de uma eleição para outra e a Justiça Eleitoral segue sempre ‘correndo atrás”, aponta Gerivaldo Neiva. Esta constatação reflete a dificuldade em se adaptar rapidamente às novas ferramentas e métodos de comunicação que surgem, especialmente aqueles usados ​​de forma ilícita para influenciar o eleitorado.

 

A Resolução do TSE e o Regulamento da IA

“Para as eleições deste ano, o TSE aprovou resolução para impedir a utilização da Internet na divulgação de notícias falsas e regulamentou a utilização da Inteligência Artificial”, continua o juiz. Essa resolução inclui a proibição de deepfakes, a obrigação de informar o uso de IA em propagandas eleitorais e as restrições ao uso de robôs para diálogos simulados, garantindo uma competição eleitoral mais limpa e honesta.

 

Responsabilidade e Cooperação com Plataformas Digitais

 

“Essa Resolução do TSE vai reger as eleições em todo o Brasil e a grande novidade é a responsabilização das plataformas (Facebook, Instagram, Whatsapp etc) que não obedecerem à legislação eleitoral, bem como a possibilidade de cassação do registro da candidatura do infrator,” destaca o magistrado. Além disso, ele menciona a criação de um canal direto de comunicação com as grandes plataformas digitais para a retirada imediata de propaganda ilegal e a responsabilização dos autores.

 

Impacto nas Eleições locais

A visão do juiz de Conceição do Coité ressalta a importância das novas medidas na prevenção da desinformação e no fortalecimento da fiscalização eleitoral. “Aqui na 132ª Zona Eleitoral, que engloba os municípios de Conceição do Coité e Ichu, a Justiça Eleitoral terá um canal direto de comunicação com as grandes plataformas para que se retire imediatamente a propaganda ilegal, além de responsabilizar o autor com a cassação do registro da candidatura”, afirma Dr. Gerivaldo.

Essas mudanças representam um marco na legislação eleitoral brasileira, buscando adaptar-se às novas realidades digitais e garantir eleições mais justas e transparentes. A perspectiva do magistrado evidenciou não apenas os desafios enfrentados, mas também as estratégias propostas para superá-los, marcando um passo significativo na luta contra a desinformação e o uso indevido de tecnologias nas campanhas eleitorais.

 

CALENDÁRIO ELEITORAL

Data das Eleições: Primeiro turno em 6 de outubro.

Segundo turno em 27 de outubro, para cidades com mais de 200 mil eleitores onde não haja maioria absoluta.

 

Pesquisa de Opinião: Registro prévio de pesquisas no TSE a partir de 1º de janeiro.

 

Janela Partidária: Período de 7 de março a 5 de abril para troca de partido sem perda de mandato.

 

Registro de Estatutos e Filiação Partidária: Prazo até 6 de abril para registro de estatutos no TSE e confirmação de filiação partidária.

 

Alistamento Eleitoral: Prazo até 8 de maio para novos títulos de eleitor ou transferências.

 

Fechamento do Cadastro Eleitoral: Cadastro eleitoral fechado a partir de 9 de maio.

 

Teste de Confirmação do TPS: Realização entre 15 e 17 de maio.

 

Financiamento Coletivo: Início em 15 de maio para arrecadação de recursos pré-campanha.

 

Convenções Partidárias e Registros de Candidatura: Período de 20 de julho a 5 de agosto para convenções.

Prazo até 15 de agosto para registro de candidaturas.

 

Propaganda Eleitoral: Permitida a partir de 16 de agosto.

 

Propaganda em Rádio e TV: Candidatos em rádio ou TV devem se afastar a partir de 30 de junho.

Vedação a condutas de agentes públicos a partir de 6 de julho.

 

Horário Eleitoral Gratuito: De 30 de agosto a 3 de outubro.

 

Prisão de Eleitores e Candidatos: Candidatos não podem ser presos a partir de 21 de setembro, exceto em flagrante.

Eleitores não podem ser presos a partir de 1º de outubro, exceto em flagrante ou casos específicos.

Estes pontos destacam os prazos e etapas críticas no processo eleitoral, essenciais para candidatos, partidos, e eleitores.

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Bruno

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Bruno

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