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Segunda-feira, 04 de Maio de 2026

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Justiça confirma decisão que condenou ex-presidente da câmara a mais de 20 anos de prisão

Tarcísio presidiu a Casa Legislativa, no biênio 2015/2016. A decisão acatou denúncias oferecidas pelo Ministério Público estadual em junho de 2019

Justiça confirma decisão que condenou ex-presidente da câmara a mais de 20 anos de prisão
Redação
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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) negou no último dia 23, o recurso de Tarcísio Santos da Paixão, ex-presidente da Câmara Municipal de Ilhéus, confirmando a decisão em primeiro grau que o condenou, em dezembro de 2022, a 23 anos de privação de liberdade pelos crimes de organização criminosa, corrupção passiva, falsidade ideológica, peculato e fraude em licitação.

Tarcísio presidiu a Casa Legislativa, no biênio 2015/2016. A decisão acatou denúncias oferecidas pelo Ministério Público estadual em junho de 2019, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) e da 8ª Promotoria de Justiça de Ilhéus, como desdobramento da ‘Operação Xavier’.

Também foram negados os recursos de Ariell Firmo da Silva Batista e Ângelo Souza dos Santos, respectivamente controlador interno e chefe de gabinete da gestão Tarcísio Paixão; e Aedo Laranjeira de Santana, contador da SM Contabilidade, apontado com coordenador das operações fraudulentas da empresa. A decisão foi proferida hoje, dia 23, pela Segunda Turma da Primeira Câmara Criminal do TJBA, que também manteve a condenação de Cleomir Primo Santana, contador da empresa SCM Contabilidade, e Leandro Silva Santos, assessor da empresa Licitar.

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As denúncias do MP apontaram esquemas de fraudes em licitações e execuções contratuais da Câmara de Vereadores, com contratos superdimensionados em razão da prévia negociação e ajuste do pagamento de propinas. As empresas Serviços de Consultoria Contábil (SCM) e Licitar Assessoria e Consultoria foram as principais envolvidas no esquema. As investigações revelaram que elas eram sempre contratadas diretamente, por meio de sucessivos e viciados procedimentos de inexigibilidade de licitação, para atuar em funções sensíveis da Câmara.

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