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Quinta-feira, 23 de Abril de 2026

Notícias/Política

Justiça Eleitoral proíbe propaganda considerada antecipada de Waldenor Pereira em Vitória da Conquista

Além do petista, o pré-candidato a vereador pelo município Alexandre Garcia Araújo também foi punido.

Justiça Eleitoral proíbe propaganda considerada antecipada de Waldenor Pereira em Vitória da Conquista
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A Justiça Eleitoral determinou que o pré-candidato à prefeitura de Vitória da Conquista, Waldenor Pereira (PT), exclua todas as postagens relacionadas a distribuição de materiais decorativos, bem como calendário anual, das suas redes sociais. A Corte entende a prática como propaganda antecipada, o que é considerada proibida pela Lei Eleitoral. A ação atende a uma representação apresentada pelo União Brasil, partido da atual prefeita Sheila Lemos. Além do petista, o pré-candidato a vereador pelo município Alexandre Garcia Araújo também foi punido.

Os dois estariam distribuindo calendários anuais com as fotos de ambos e a divulgação de suas campanhas políticas, o que foi caracterizado como “brinde” pelo Tribunal, o que não é permitido pela Lei Eleitoral. Além disso, Waldenor é acusado de ter utilizado a equipe parlamentar para a distribuição das peças.

O juiz eleitoral Wander Cleuber Oliveira Lopes determinou que os dois “apaguem de suas redes sociais todas as postagens que possam estar relacionadas com a distribuição do calendário e se abstenham, desde já, da distribuição do material, até que sobrevenha sentença nestes autos, que determinará a pertinência ou não do retorno da ação impugnada pelo Representante”.

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“No caso dos autos, observa-se que as fotos do artifício distribuído pelo primeiro representado não permitem afastar a possibilidade de que se configure como brinde. Tal dúvida permite invocar a fumaça do bom direito, bem como fazer juízo que o perigo na demora de indisponibilizar a distribuição de elemento sob o qual paira dúvida a respeito da adequação jurídica pode trazer prejuízos indesejados e combatidos pela legislação eleitoral”, diz a decisão.

O descumprimento da decisão implicará em aplicação de multa fixa no valor de R$ 10.000,00.

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