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Quinta-feira, 16 de Abril de 2026

Notícias/Política

Municípios podem aderir à ata de registro de preços licitada

Lei - 14.770/2023 publicada na edição extra do Diário Oficial da União (DOU)

Municípios podem aderir à ata de registro de preços licitada
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A possibilidade de os Municípios aderirem a atas de registro de preços de licitações de Municípios foi sancionada nesta sexta-feira, 22 de dezembro. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) comemora a Lei 14.770/2023 publicada na edição extra do Diário Oficial da União (DOU), pleiteada pela entidade, que garantirá mais agilidade e eficiência no processo de compras dos Entes municipais.

O presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, explica que o artigo 86 da Lei 14.133/2021 de Licitações e Contratos Administrativos, na sua redação original, não permitia a adesão de Municípios a atas de registro de preços realizadas por Municípios, mas apenas da União e dos Estados. Agora, o Município pode pegar carona na ata de registro de preço de qualquer Município. “Quem ganha com a economia em escala é a população”, destaca Ziulkoski.  

Os gestores municipais podem aderir à ata de registro de preços na condição de não participante, desde que o sistema de registro de preços tenha sido formalizado mediante licitação. Além de ter atuado para promover a mudança na legislação, a CNM também protocolou ofício pedindo a sanção imediata do Projeto de Lei (PL) 3.954/2023 aprovado pelo Congresso Nacional. “É uma demanda dos 5.568 Municípios, que passa a valer a partir de agora”, afirma o presidente Ziulkoski.

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Outras alterações também foram promovidas, como: a prestação de garantia na forma de título de capitalização; e a gestão e a aplicação dos recursos de convênios e contratos de repasse. Por outro lado, a presidência vetou algumas das alterações propostas, dentre as quais: a obrigatoriedade de disputa fechada em licitações de até R$ 1,5 milhão; e o aproveitamento de saldo a liquidar em favor de contratado para remanescente de contrato administrativo rescindido. 

O texto, de autoria da senadora Tereza Cristina (PP-MS), foi proposto originalmente pelo Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória 1.167/2023, ainda não deliberado pelo Congresso Nacional. A senadora acatou a sugestão da CNM. Tal possibilidade também foi apresentada pelo deputado Gilson Daniel (Pode-ES), em setembro deste ano, pelo PL 2.228/2022, apensado ao texto.

Da Agência CNM de Notícias

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Luana

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Luana

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