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Quarta-feira, 15 de Abril de 2026

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Pacheco indica que PL dos jogos de azar não deve ser votado antes do recesso parlamentar

O presidente do Senado disse achar “conveniente” a realização de uma sessão de debates.

Pacheco indica que PL dos jogos de azar não deve ser votado antes do recesso parlamentar
Rodrigo Pacheco Foto: Lula Marques/ Agência Brasil
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O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse, nesta terça-feira, 25, que o projeto de lei de legalização dos jogos de azar no País não deve ser votado no plenário do Senado antes do recesso parlamentar.

O presidente do Senado disse achar “conveniente” a realização de uma sessão de debates sobre o assunto no plenário da Casa antes da votação, o que adiaria a votação para o próximo semestre.

Pacheco, porém, afirmou que o projeto já “está suficientemente debatido” e deve ir direto ao plenário, sem passar por mais nenhuma comissão, como alguns parlamentares vinham defendendo.

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O presidente do Senado disse que, até o início do recesso parlamentar, a Casa Alta do Congresso ainda deve votar o projeto de regulamentação da inteligência artificial.

DESCRIMINALIZAÇÃO DA MACONHA

O presidente do Senado disse que discorda da maioria formada no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a descriminalização do porte de maconha para consumo próprio.

“Há um critério técnico para se dizer se uma substância deve ser considerada um entorpecente ilícito ou não. E há um rol nesse sentido, estipulado pela administração pública através da Anvisa”, afirmou Pacheco.

“Há uma lógica jurídica, política, racional em relação a isso, que na minha opinião não pode ser quebrada por uma decisão judicial que destaque uma determinada substância entorpecente, invadindo a competência técnica que é própria da Anvisa e invadindo a competência legislativa que é própria do Congresso Nacional”, completou.

O presidente do Senado defendeu que essa discussão tivesse ocorrido no Legislativo, e não no Judiciário.

“Eu acho que a discussão sobre legalização é uma discussão que pode ser feita e eu a respeito. Mas há caminhos próprios para isso e uma decisão no âmbito de um recurso extraordinário, dando a ele repercussão geral, acaba gerando um vácuo em uma lacuna jurídica importante no Brasil. Uma substância entorpecente na mão de quem a tem para poder fazer o consumo é um insignificante jurídico sem nenhuma consequência, a partir dessa decisão do Supremo Tribunal Federal. E essa mesma quantidade da mesma substância entorpecente na mão de alguém que vai repassar um terceiro é um crime de hediondo de tráfico ilícito de entorpecentes”, afirmou.

COMPENSAÇÃO DA DESONERAÇÃO

Rodrigo Pacheco disse que o Ministério da Fazenda já acenou positivamente em aceitar algumas das propostas sugeridas pelo Senado como fontes de compensação para a desoneração da folha de pagamentos de 17 setores e de prefeituras pequenas e médias.

Entre as propostas citadas por Pacheco que serão usadas para compensar a renúncia fiscal da desoneração estão a repatriação de recursos no exterior, a atualização de ativos no Imposto de Renda e um “refis” de multas de agências reguladoras. Também deve ser incluída no bojo dessas medidas a taxação de importações de até US$ 50, afirmou Pacheco.

“O Ministério da Fazenda já concorda que devemos usar essas propostas como fontes de compensação”, afirmou Pacheco.

“Agora é a forma de fazer, se faz pelo projeto da desoneração, relatado pelo senador Jaques Wagner, ou se por medida provisória. Neste momento, está se discutindo a forma e alguns pontos do conteúdo, mas já há concordância do Ministério da Fazenda de que são todos projetos que são bons para o País e que serão feitos”, completou.

O presidente do Senado disse haver uma “perspectiva concreta” de que esse projeto seja votado no plenário do Senado antes do fim do recesso, assim como a proposta de renegociação das dívidas dos Estados.

Pacheco rebateu, ainda, a tese de que as medidas compensatórias para a desoneração precisem ser “perenes” (ou seja, válidas não somente por um ano, mas por um período maior) - defendida publicamente pelo ministro Alexandre Padilha (Relações Institucionais).

“Já acordamos que a partir de 2025 haverá reoneração até 2027. Há um valor definido. Se a arrecadação desses programas cobrir esses quatro anos, está resolvido o problema da desoneração. Não precisa de uma receita recorrente porque não será mais uma receita recorrente”, defendeu.

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