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Terça-feira, 02 de Junho de 2026

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PL DE FABÍOLA MANSUR DEFINE PRIORIDADE DO IML PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA E ESTUPRO

A proposta define os conceitos de violência doméstica e estupro de vulnerável.

PL DE FABÍOLA MANSUR DEFINE PRIORIDADE DO IML PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA E ESTUPRO
Da redação
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A deputada Fabíola Mansur (PSB) apresentou, na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), projeto de lei para que o Instituto Médico Legal (IML) priorize atendimento e emissão de laudo em casos de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar e vítimas de estupro de vulneráveis. Esse público teria prevalência do órgão na realização de exames periciais para constatação de agressões e outras formas de violência.

A proposta define os conceitos de violência doméstica e estupro de vulnerável, respectivamente o que está nos artigos 5º e 7º da Lei Maria da Penha e o disposto no Artigo 217-A da Lei nº12.015, de 7 de agosto de 2009. Pelo texto, o laudo técnico deverá ser emitido em um prazo máximo de 48 horas, estando à disposição tanto da autoridade que investiga o caso e também das partes envolvidas na agressão.

Em sua justificativa, a parlamentar, que é procuradora da Mulher da ALBA, lamentou que, a despeito do recrudescimento paulatino das normas penais que visam a preservação da integridade física e psicológica da mulher, os números relacionados a todas as espécies de violência contra as mulheres crescem exponencialmente a cada ano. “Como legisladores, necessário se faz que pensemos em medidas ainda mais efetivas para garantir a preservação da mulher, o que é mais importante, assim como, assegurar o tratamento devido em caso de violação das leis por agressores inescrupulosos”, escreveu a socialista.

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A deputada citou trechos da Constituição Estadual que trata dos direitos, bem como promoção de medidas para preservar a integridade física e psicológica da mulher, assim como destacou a Carta Magna, argumentando que a propositura visa garantir a devida celeridade na apuração dos crimes contra as mulheres baianas, das quais devemos salvaguardar a integridade física e psicológica. O projeto de Lei foi encaminhado para apreciação das comissões de Constituição e Justiça; Direitos da Mulher; Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia e Serviço Público; Saúde e Saneamento; e Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle.

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Luana

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Luana

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