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Quinta-feira, 16 de Julho de 2026

Notícias/Política

STF abre prazo para alegações finais de réus do núcleo 4 do golpe.

Moraes dá 15 dias para PGR e defesas; caso pode ir a julgamento na Primeira Turma após fim da instrução.

STF abre prazo para alegações finais de réus do núcleo 4 do golpe.
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 O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu que a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a defesa dos sete réus do núcleo 4 das investigações da tentativa de golpe de Estado apresentem as alegações finais no processo que apura a participação deles na tentativa de golpe de Estado.

O prazo é regimental de 15 dias para a Procuradoria-Geral da República e, após a manifestação da PGR, de mais 15 dias para as defesas dos réus.

 

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São réus nesse núcleo:

  • Ailton Moraes Barros (ex-major do Exército);
  • Ângelo Denicoli (major da reserva do Exército);
  • Giancarlo Rodrigues (subtenente do Exército);
  • Guilherme Almeida (tenente-coronel do Exército);
  • Reginaldo Abreu (coronel do Exército);
  • Marcelo Bormevet (agente da Polícia Federal); e
  • Carlos Cesar Moretzsohn Rocha (presidente do Instituto Voto Legal).

 

No despacho, Moraes também pediu para que tribunais sejam oficiados para apresentar certidões de antecedentes criminais dos réus em cinco dias.

Caso os réus respondam a processo nos tribunais citados, Moraes pediu que as certidões sejam acompanhadas do detalhamento do trâmite dos processos mencionados.

As certidões serão expedidas pelos tribunais:

  • Tribunal Superior Eleitoral;
  • Superior Tribunal de Justiça;
  • Superior Tribunal Militar;
  • Tribunais de Justiça;
  • Tribunais Regionais Eleitorais; e
  • Tribunais Regionais Federais.
  •  

Próximos passos

A ação penal contra os réus está na reta final de instrução processual.

A partir da apresentação das alegações finais, o caso pode ser levado a julgamento na Primeira Turma do STF. Caberá ao colegiado decidir se o grupo deve ser condenado ou absolvido.

Se houver condenação, os magistrados vão definir a pena de cada um. Em caso de absolvição, o processo é arquivado. Nas duas situações, é possível recurso dentro do próprio STF.

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Bruno

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