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Quinta-feira, 16 de Julho de 2026

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Tribunal Eleitoral do Ceará decide pela cassação do diploma do ex-deputado federal Heitor Freire

Corte julgou como procedente uma ação impetrada pela Procuradoria Regional Eleitoral

Tribunal Eleitoral do Ceará decide pela cassação do diploma do ex-deputado federal Heitor Freire
Redação
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O Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) julgou, por unanimidade, como procedente uma ação da Procuradoria Regional Eleitoral e decidiu, na última segunda-feira (15), pela cassação do diploma do ex-deputado federal Heitor Freire (União), que foi candidato a uma cadeira na Câmara dos Deputados em 2022.

Freire ocupa uma posição como suplente no Parlamento e foi nomeado como titular da Diretoria de Gestão de Fundos, Incentivos e Atração de Investimentos da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) em maio do ano passado. 

A representação julgada foi impetrada pelo Ministério Público Eleitoral com base na Lei das Eleições para que fossem apuradas condutas irregulares relativas à arrecadação e gastos de recursos da campanha eleitoral.

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Conforme informou a Corte, houve o entendimento de que um candidato que comete ilícito eleitoral decorrente de sua prestação de contas — por gastos irregulares ou não comprovados — deve ser responsabilizado por sua conduta.

O TRE-CE, no entanto, ponderou que essa circunstância não teria implicação automática na responsabilização do partido e na consequente nulidade da votação obtida. Isso fez com que o Pleno reconhecesse, por maioria, os votos recebidos por Freire e que foram computados para o União Brasil.

O Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) julgou, por unanimidade, como procedente uma ação da Procuradoria Regional Eleitoral e decidiu, nesta segunda-feira (15), pela cassação do diploma do ex-deputado federal Heitor Freire (União), que foi candidato a uma cadeira na Câmara dos Deputados em 2022.

Freire ocupa uma posição como suplente no Parlamento e foi nomeado como titular da Diretoria de Gestão de Fundos, Incentivos e Atração de Investimentos da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) em maio do ano passado.

A representação julgada foi impetrada pelo Ministério Público Eleitoral com base na Lei das Eleições para que fossem apuradas condutas irregulares relativas à arrecadação e gastos de recursos da campanha eleitoral.

Conforme informou a Corte, houve o entendimento de que um candidato que comete ilícito eleitoral decorrente de sua prestação de contas — por gastos irregulares ou não comprovados — deve ser responsabilizado por sua conduta.

O TRE-CE, no entanto, ponderou que essa circunstância não teria implicação automática na responsabilização do partido e na consequente nulidade da votação obtida. Isso fez com que o Pleno reconhecesse, por maioria, os votos recebidos por Freire e que foram computados para o União Brasil.

O QUE DIZ O EX-DEPUTADO

Contatado pela reportagem, o ex-parlamentar ressaltou que o processo ainda cabe recurso e que, durante o julgamento, “eles mesmos (os membros do Pleno) tiveram debates se contradizendo, dizendo que não tinha provas”. 

“Me condenaram sem provas, sem indícios. Lembrando que minha prestação de contas ainda está em aberto, existe um trânsito em julgado. Como eles estão cassando meu diploma de suplente por possíveis irregularidades, sendo que minha prestação de contas ainda está em aberto?”, questionou.

Ao que disse Freire, ainda há “um longo processo ainda pela frente”, antes que a ação possa ser remetida para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a última instância que poderá julgá-la em caso de recurso.

“Vou recorrer pedindo a extinção do processo, porque minha prestação de contas se encontra em aberto, nem saiu do TRE”, afirmou o diretor da Sudene. Ele alegou ainda que está “bem confiante” e que vai usar todos os recursos disponíveis na Justiça Eleitoral do Estado.

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