O deputado federal Emanuelzinho (MDB) ingressou com uma reclamação disciplinar contra o procurador-geral de Justiça (PGJ), Deosdete Cruz Júnior, no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por possível favorecimento ao governo do Estado e "perseguição" à Prefeitura de Cuiabá, que é comandada pelo seu pai, Emanuel Pinheiro (MDB).
O pedido de punição ou até afastamento do comando do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) alega que Deosdete estaria atuando desproporcionalmente à administração municipal. Diz o documento que o chefe do MP pode estar “acobertando” algumas denúncias contra a gestão Mauro Mendes (União).
Entre os fatos apontados estão o discurso de posse de Deosdete em que enaltece o governador e sua esposa, Virgínia Mendes, e as inúmeras denúncias feitas pelo deputado ou seu pai, e que foram arquivadas pelo MP por não conter elementos suficientes para abertura de inquéritos.
No entanto, Emanuelzinho reclama que Deosdete estaria publicamente realizado críticas à prefeitura, como no julgamento do aumento do IPTU, quando o chefe do MP solicitou que a população não efetuasse o pagamento com o aumento aprovado pela Câmara.
Ele também reclamou da declaração de Deosdete em que afirmou, que, caso a prefeitura não seguisse o TAC da saúde da capital poderia sofrer uma “intervenção total” na administração.
“A diferença de tratamento dispensada ao Governador, cuja administração experimenta diversos escândalos, é oposta ao tratamento dado ao Prefeito da Capital, no caso concreto tratase de ameaça velada a ato ilícito inexistente, mencionado fora dos autos, com o intuito de intimidar o gestor municipal, tendo em vista que eventual descumprimento do referido TAC, poderia em tese ter embasamento jurídico em sede de recurso”, justifica.
Emanuelzinho ainda cita as denúncias relacionadas à Operação Espelho e a troca do modal VLT pelo BRT.
“Seja esta Reclamação Disciplinar submetida ao plenário deste digno Conselho Nacional do Ministério Público CNMP, nos termos regimentais, para que seja recebida, e instaurado o competente Processo Administrativo Disciplinar, em desfavor do Procurador Geral de Justiça de Mato Grosso, nos termos do art. 5º, I, do Regimento Interno deste CNMP”, finaliza o pedido.
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