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Sabado, 18 de Abril de 2026

Notícias/Política

Pedidos de indenização de Emanuel Pinheiro são negados por críticas de Virginia Mendes e Dilemário Alencar.

Juízas não veem probabilidade de direito nas alegações do Prefeito de Cuiabá e negam exclusão liminar das publicações que o criticam.

Pedidos de indenização de Emanuel Pinheiro são negados por críticas de Virginia Mendes e Dilemário Alencar.
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O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), teve seus pedidos negados de indenização contra a primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes, e o vereador Dilemário Alencar (Podemos). Ele os processa por dano moral a sua imagem devido às declarações e críticas ao político. 

O caso se refere ao fato de o parlamentar ter criticado Emanuel por conta das suas falas contra o governador Mauro Mendes (União) e a primeira-dama. Dilemário chamou Emanuel de “sonso” diante das investigações de corrupção em sua gestão. Virgínia Mendes compartilhou as declarações em suas redes sociais. 

Nas duas decisões, as juízas Graciene Pauline Mazeto Corrêa da Costa e Patrícia Ceni não enxergaram probabilidade do direito para justificar exclusão liminar das publicações realizadas e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 

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No caso de Virgínia Mendes, Graciene Pauline lembrou que, se de um lado, merecem proteção os direitos da personalidade da parte autora, de outro, vislumbra-se o direito de liberdade de expressão e a vedação à censura da ré “de modo que a concessão tutela pretendida na inicial carece de efetivo contraditório e instrução probatória, oportunizando-se a ampla defesa”.

“Portanto, a priori, não vislumbro que haja abuso ao direito à liberdade de expressão e ofensa ao direito de intimidade, que possa justificar o acolhimento do pedido, motivo pelo qual indefiro a tutela vindicada”, diz trecho da decisão. 

Já em relação a Dilemário Alencar, Patrícia Ceni lembrou que o parlamentar realizou críticas ao prefeito na tribuna da Câmara Municipal, ou seja, “na circunscrição do Município e, também, guardando pertinência com o exercício do mandato”. 

“Assim sendo, denota-se que o Reclamado, ao menos em perfunctória análise, encontrava-se no exercício do seu direito de utilização da tribuna, quando da votação/explicação de motivos, para a instauração da referida comissão, ou seja, os assuntos ali tratados eram relacionados ao requerente quando de eventual prática de crimes relacionados à saúde municipal”, diz trecho da decisão da magistrada, que também afirmou que as declarações ocorreram após a aprovação da Comissão Processante contra Emanuel Pinheiro. 

Consta na ação que Dilemário utilizou a tribuna da Câmara de Cuiabá para dizer que o prefeito se faz de “sonso” diante dos supostos esquemas de corrupção que ocorrem na prefeitura. Cita também que, na ocasião, o parlamentar defendeu que o prefeito fosse preso. 

“(...) Emanuel Pinheiro ao invés de ficar atacando a família do Governador, vai tapar os buracos da cidade, vai limpar nossa cidade do matagal que está aí, dos esgotos entupidos jorrando fedentina em nossa cidade, é cara de pau esse prefeito, ele não tem moral para atacar ninguém”, diz trecho da publicação. 

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Bruno

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Bruno

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